O problema não está na decisão em si (que ao meu ver respeitou o teor do art. 85 do NCPC, mas no discurso construído pelo magistrado quando diz"magistrado fixou os honorários no percentual que entende ser suficiente para remunerar o profissional que atuou junto à causa, levando-se em conta o trabalho realizado". Há um implícito irônico nesse discurso. Vamos ler nas entrelinhas gente. O texto do despacho está cheio de "ruguinhas". Precisamos abri-las.